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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

MUDANÇA DE NOME DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS

A Lei 9.807/99 disciplina a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas; também instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispôs sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas prevê a substituição do nome (Art. 9º da Lei 9.807/99), que deve ser determinada em sentença judicial e pode se estender ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou...

ALTERAÇÃO DE NOME PELA ADOÇÃO

É possível a adoção de crianças, adolescente ou adultos.
Quando alguém é adotado (por decisão judicial), o sobrenome do adotante pode substituir o antigo sobrenome do adotado.
Se o adotado é menor de idade, seu prenome também pode ser alterado.
Saiba mais acessando ADOÇÃO DE PESSOAS MAIORES DE 18 ANOS: POSSIBILIDADE, PROCEDIMENTO E MODELO DE PETIÇÃO.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

ALTERAÇÃO DE NOME POR MUDANÇA DE SEXO

O Estado autorizou a mudança de sexo, inclusive pela rede pública de saúde.
Se não existe a mudança de sexo, geneticamente falando, o estereótipo é alterado, definitivamente. Atualmente, existem decisões autorizando a mudança no registro civil, apesar de ser ainda questão polêmica entre os magistrados: "Deus criou apenas dois sexos" x "dignidade da pessoa humana" [ele (ou ela) sempre se sentiu mulher (ou homem); hoje pode realizar-se plenamente como pessoa].

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


OS CARTÓRIOS NÃO DEVEM ACEITAR NOMES QUE EXPONHAM AS PESSOAS AO RIDÍCULO

Não falta imaginação ao brasileiro. 
Mário Souto Maior registrou, na década de 70, no livro Nomes próprios pouco comuns, centenas de nomes estranhos encontrados em guias telefônicos, jornais e publicações oficiais.
Marcas, combinação dos nomes da mãe e do pai, frases, lugares, trocadilhos, um evento, qualquer palavra pode ser tomada ou combinada para nomear o infeliz rebento: Gilete Queiroga de Castro, Diário da Noite, Antonio Dodói, Abecê Nogueira; Barrigudinha Seleida; Eclesiaste Cardeal da Costa; José Amâncio e Seus Trinta e Nove, Waldemar Valente, Prodamor de Marichá e Marimé (Junção de "produto do amor de Mariano Chagas e Maria Amélia"), Veneza Americana Derecife, Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado; Magnésia Bisurada do...

HOMONÍMIA. SE VOCÊ TEM UM NOME COMUM, PODE ALTERÁ-LO

A homonínia ocorre quando duas ou mais pessoas apresentam os mesmos nomes e prenomes.
É comum com nomes muito simples e mais curtos: José da Silva, João de Barros, Maria Aparecida da Silva.
Pode causar problemas à vida da pessoa, pois o outro, com mesmo nome, pode sofrer embaraços financeiros ou em sua atividade profissional.
Por esse motivo, a Lei de Registros Públicos faculta ao interessado a...

SEU NOME APRESENTA ERRO DE GRAFIA. É POSSÍVEL ALTERÁ-LO

Se o seu nome (ou sobrenome) foi registrado de forma errada, com erro de grafia, é possível corrigi-lo por simples petição, que deve ser apresentada diretamente no próprio cartório onde registrado.
Exemplo deste tipo de erro é "Creusa" por "Cleusa" e "Crovis", por "Clovis", como também os nomes de origem estrangeira.
O pedido pode ser assinado pelo interessado ou procurador.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Nome "Santa" causava constrangimento: como alterar o seu nome?

Pessoa que se sente incomodada pode alterá-lo perante o registro público

Pessoa que se sente incomodada e constrangida com o próprio nome, conseguindo provar as situações vexatórias por que passa, pode alterá-lo perante o registro público. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que negou a uma moradora da Comarca de Pelotas a alteração no seu registro civil. O acórdão foi lavrado no dia 1º de agosto.

Santa Letícia da Silva ingressou com Ação de Retificação de Registro Civil com o objetivo de vir a assinar, apenas, Letícia da Silva. Disse que Letícia é seu prenome desde tenra idade, sendo assim reconhecida por todos. Garantiu que ser chamada de ‘‘Santa’’ só tem lhe trazido constrangimentos e humilhações, em função de

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Juiz determina retificação de registro de nascimento de transexual

Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
Nascido e registrado do sexo masculino, mas apesar de nascer homem, afirma que nunca se sentiu assim e cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente femininos. Agora, conquistou na justiça o direito de não ser mais W., mas sim D.. Diante do exposto, o juiz de direito de Rio Brilhante, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, determinou a retificação de seu registro de nascimento no cartório.

A transexual alegou que com o prenome “W.” já passou por várias situações vexatórias, vez que

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

É possível alterar registro de nascimento para excluir nome de ex-padrasto


Para o ministro, o ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação da alteração do sobrenome materno em decorrência do casamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível alteração, no registro de nascimento de filho, para dele constar somente o nome de solteira de sua mãe, excluindo o sobrenome de seu ex-padrasto.

A filha recorreu ao STJ após ter seu pedido de retificação de registro negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o tribunal estadual, a eventual alteração ulterior de nome da genitora, em decorrência de

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Nunca será tarde para ser feliz. Viva o hoje, o agora. Viva seus sonhos.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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