VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

terça-feira, 23 de outubro de 2007

O NOME FOI GRAFADO INCORRETAMENTE. COMO CORRIGIR?

É possível a alteração do nome, se houve erro na grafia quando do registro de nascimento .

Erros dessa espécie são bastante comuns e abarcam exemplos como Carme, quando deveria ser Carmem; Vauderlei, quando se pretendia Vanderlei; Jesusa, quando o correto seria Jerusa; Kele ou Queli, quando a grafia seria Kelly; Suili e Macelo, quando deveriam ser registrados Sueli e Marcelo.

O artigo 110 da Lei 6.015/73 prevê a correção de erro evidente, por pedido dirigido diretamente ao cartório onde conste o assentamento:

Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

Isso significa que, se o erro de grafia é evidente, não há a necessidade da contratação de um advogado, porque a lei garante ao interessado, por petição elaborada pelo requerente, seu representante legal (pai, mãe, tutor ou curador) ou procurador constituído, que reivindique a alteração no cartório de registro civil (o cartório onde são registrados os nascimentos, casamentos, divórcios, óbitos).

NOMES ESTRANHOS QUE CAUSAM CONSTRANGIMENTO

 NOMES ESTRANHOS QUE CAUSAM CONSTRANGIMENTO

Não é incomum encontrar pessoas registradas com nomes pouco comuns, que soem extravagantes e tragam sério desconforto aos seus portadores.

O etnógrafo Mário Souto Maior, um dos mais originais pesquisadores do Nordeste, publicou, na década de 1970, o livro Nomes próprios pouco comuns, pela Fundação Joaquim Nabuco, como contribuição ao estudo da antroponímia brasileira.

Pesquisando em diversas fontes, como guias telefônicos, jornais e publicações de órgãos do governo, chegou a um...

É POSSÍVEL A TROCA DE NOMES?

O nome é um bem que integra a personalidade de uma pessoa, recebendo ampla proteção no  ordenamento jurídico brasileiro. Por ele somos reconhecidos e identificados. Impera o princípio da inalterabilidade do nome, como regra. 
Entretanto,  legislação disponibiliza a alteração do nome em algumas situações particulares, além daquelas em que o nome possa expor o seu portador ao ridículo e à humilhação. 

Digamos que:
1. Você carregue um nome esdrúxulo, estranho. Chame-se, por exemplo, Dionéia, Jesusa, Edelvânia, Maxtena, 
Alevandro, Desolina; Agrícola, Beterraba, Aldegunda, Alce, Aleluia, Amazonas, América do Sul, Azia, Café, Chá, Barrigudinha, Sereia, Asteróide, Doril, Morrendo, Islâmia, Céu Azul, Chariana, Alcazur, Dosolina, Horinando, Trucoeme, Furibundo, Hypotenusa, Gildevarnia, Magnésia, Liatrudes, Justiça, Abdevael, Pombinha, Menininha, Mocinha, Gildevar, Altamirantes, Vivetildes.

2. Tenha havido erro de grafia quando o cartorário registrou o...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Nunca será tarde para ser feliz. Viva o hoje, o agora. Viva seus sonhos.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!