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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

É possível alterar registro de nascimento para excluir nome de ex-padrasto


Para o ministro, o ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação da alteração do sobrenome materno em decorrência do casamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível alteração, no registro de nascimento de filho, para dele constar somente o nome de solteira de sua mãe, excluindo o sobrenome de seu ex-padrasto.

A filha recorreu ao STJ após ter seu pedido de retificação de registro negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o tribunal estadual, a eventual alteração ulterior de nome da genitora, em decorrência de

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