Pessoa que se sente incomodada pode alterá-lo perante o registro público
Pessoa que se sente incomodada e constrangida com o próprio nome, conseguindo provar as situações vexatórias por que passa, pode alterá-lo perante o registro público. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que negou a uma moradora da Comarca de Pelotas a alteração no seu registro civil. O acórdão foi lavrado no dia 1º de agosto.
Santa Letícia da Silva ingressou com Ação de Retificação de Registro Civil com o objetivo de vir a assinar, apenas, Letícia da Silva. Disse que Letícia é seu prenome desde tenra idade, sendo assim reconhecida por todos. Garantiu que ser chamada de ‘‘Santa’’ só tem lhe trazido constrangimentos e humilhações, em função de