VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE CASAMENTO (RETIFICAÇÃO DE NOME NO CARTÓRIO)

Vistos.Trata-se de ação de retificação de assento de casamento deduzido por Nanci Aparecia Ferreira em que se pretende a inserção do patronímico materno Souza para que conste “Nanci Aparecida de Souza” devido à ausência de sobrenomes na lavratura original do registro. Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita.Deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 14).Manifestou-se o Ministério Público, requerendo que fosse aditada a inicial para o fim de que a retificação seja feita ...
também no assento de nascimento e adeque-se, a sua pretensão, aos dados de Registro Civil, para que conste “Nanci Aparecida de Jesus Gonçalves”, incluindo patronímico paterno e corrigido o patronímico materno, conforme sua certidão de nascimento (fls. 8).Sobreveio aditamento à inicial para consignar que o pedido de retificação compreende também o patronímico paterno, para que conste “Nanci Aparecida de Souza Gonçalves”. Ainda, pleiteou que se acrescentem os patronímicos em sua certidão de nascimento e apresentou documentos que comprovam o patronímico correto de sua genitora, qual seja, “Souza” e não “de Jesus”.Parecer do Ministério Público opinando favoravelmente ao pedido (fls. 52/53).É o relatório. Decido.Conforme apurado, a autora foi registrada apenas como “Nanci Aparecida”, sem os patronímicos de seus genitores, decorrendo deste fato diversos aborrecimentos em sua vida. Esclareceu que, ao se casar, adotou o sobrenome de seu marido, “Ferreira”.Em razão de posterior divórcio entre ambos, retornou a utilizar seu nome de solteira, motivo pelo qual pleiteia acréscimo dos patronímicos “de Souza Gonçalves” em seu registro civil, bem como a retificação nas certidões de nascimento e casamento.Justificado o pedido de retificação dos assentos indicados, tendo em vista os documentos que instruíram a inicial. (fls. 8/13). Além do mais, a inserção dos sobrenomes materno e paterno não implica em alteração de nome, não desrespeitando a Lei dos Registros Públicos. Além do mais, não acarreta nenhum prejuízo a quem quer que seja e é um meio de identificação familiar.Inexistem óbices registrários.Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, a fim de que seja procedida a retificação postulada, inserindo-se no assento de nascimento e casamento da autora os patronímicos materno e paterno, para que conste “Nanci Aparecida de Souza Gonçalves” ao invés de “Nanci Aparecida Ferreira”.Transitada em julgado, expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
Fonte: TJSP. Processo 1031223-78.2015.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Respeite o direito autoral.
Gostou? Há mais postagens que talvez interessem a você. Faça uma visita. É só acessar:
e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Nunca será tarde para ser feliz. Viva o hoje, o agora. Viva seus sonhos.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!