também no assento de nascimento e adeque-se, a sua pretensão, aos dados de Registro Civil, para que conste “Nanci Aparecida de Jesus Gonçalves”, incluindo patronímico paterno e corrigido o patronímico materno, conforme sua certidão de nascimento (fls. 8).Sobreveio aditamento à inicial para consignar que o pedido de retificação compreende também o patronímico paterno, para que conste “Nanci Aparecida de Souza Gonçalves”. Ainda, pleiteou que se acrescentem os patronímicos em sua certidão de nascimento e apresentou documentos que comprovam o patronímico correto de sua genitora, qual seja, “Souza” e não “de Jesus”.Parecer do Ministério Público opinando favoravelmente ao pedido (fls. 52/53).É o relatório. Decido.Conforme apurado, a autora foi registrada apenas como “Nanci Aparecida”, sem os patronímicos de seus genitores, decorrendo deste fato diversos aborrecimentos em sua vida. Esclareceu que, ao se casar, adotou o sobrenome de seu marido, “Ferreira”.Em razão de posterior divórcio entre ambos, retornou a utilizar seu nome de solteira, motivo pelo qual pleiteia acréscimo dos patronímicos “de Souza Gonçalves” em seu registro civil, bem como a retificação nas certidões de nascimento e casamento.Justificado o pedido de retificação dos assentos indicados, tendo em vista os documentos que instruíram a inicial. (fls. 8/13). Além do mais, a inserção dos sobrenomes materno e paterno não implica em alteração de nome, não desrespeitando a Lei dos Registros Públicos. Além do mais, não acarreta nenhum prejuízo a quem quer que seja e é um meio de identificação familiar.Inexistem óbices registrários.Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, a fim de que seja procedida a retificação postulada, inserindo-se no assento de nascimento e casamento da autora os patronímicos materno e paterno, para que conste “Nanci Aparecida de Souza Gonçalves” ao invés de “Nanci Aparecida Ferreira”.Transitada em julgado, expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
Fonte: TJSP. Processo 1031223-78.2015.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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