A Lei 9.807/99 disciplina a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas; também instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispôs sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
O Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas prevê a substituição do nome (Art. 9º da Lei 9.807/99), que deve ser determinada em sentença judicial e pode se estender ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou...
Respostas a questões como: Um nome que causa constrangimento ou vexame pode ser alterado? Como fazer? É preciso ajuizar uma ação judicial? É preciso contratar um advogado? O que pode ser alterado nos Cartórios Extrajudiciais? Quando é permitido alterar o prenome? E o sobrenome? É possível acrescentar o sobrenome dos avós? E no caso de adoção de pessoa maior de idade?
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terça-feira, 17 de dezembro de 2013
MUDANÇA DE NOME DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS
SEU NOME APRESENTA ERRO DE GRAFIA. É POSSÍVEL ALTERÁ-LO
Se o seu nome (ou sobrenome) foi registrado de forma errada, com erro de grafia, é possível corrigi-lo por simples petição, que deve ser apresentada diretamente no próprio cartório onde registrado.
Exemplo deste tipo de erro é "Creusa" por "Cleusa" e "Crovis", por "Clovis", como também os nomes de origem estrangeira.
O pedido pode ser assinado pelo interessado ou procurador.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
terça-feira, 20 de agosto de 2013
Nome "Santa" causava constrangimento: como alterar o seu nome?
Pessoa que se sente incomodada pode alterá-lo perante o registro público
Pessoa que se sente incomodada e constrangida com o próprio nome, conseguindo provar as situações vexatórias por que passa, pode alterá-lo perante o registro público. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que negou a uma moradora da Comarca de Pelotas a alteração no seu registro civil. O acórdão foi lavrado no dia 1º de agosto.
Santa Letícia da Silva ingressou com Ação de Retificação de Registro Civil com o objetivo de vir a assinar, apenas, Letícia da Silva. Disse que Letícia é seu prenome desde tenra idade, sendo assim reconhecida por todos. Garantiu que ser chamada de ‘‘Santa’’ só tem lhe trazido constrangimentos e humilhações, em função de
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Nunca será tarde para ser feliz. Viva o hoje, o agora. Viva seus sonhos.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!