VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Mostrando postagens com marcador mudança de nome. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador mudança de nome. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

MUDANÇA DE NOME DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS

A Lei 9.807/99 disciplina a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas; também instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispôs sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas prevê a substituição do nome (Art. 9º da Lei 9.807/99), que deve ser determinada em sentença judicial e pode se estender ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou...

terça-feira, 23 de outubro de 2007

NOMES ESTRANHOS QUE CAUSAM CONSTRANGIMENTO

 NOMES ESTRANHOS QUE CAUSAM CONSTRANGIMENTO

Não é incomum encontrar pessoas registradas com nomes pouco comuns, que soem extravagantes e tragam sério desconforto aos seus portadores.

O etnógrafo Mário Souto Maior, um dos mais originais pesquisadores do Nordeste, publicou, na década de 1970, o livro Nomes próprios pouco comuns, pela Fundação Joaquim Nabuco, como contribuição ao estudo da antroponímia brasileira.

Pesquisando em diversas fontes, como guias telefônicos, jornais e publicações de órgãos do governo, chegou a um...

É POSSÍVEL A TROCA DE NOMES?

O nome é um bem que integra a personalidade de uma pessoa, recebendo ampla proteção no  ordenamento jurídico brasileiro. Por ele somos reconhecidos e identificados. Impera o princípio da inalterabilidade do nome, como regra. 
Entretanto,  legislação disponibiliza a alteração do nome em algumas situações particulares, além daquelas em que o nome possa expor o seu portador ao ridículo e à humilhação. 

Digamos que:
1. Você carregue um nome esdrúxulo, estranho. Chame-se, por exemplo, Dionéia, Jesusa, Edelvânia, Maxtena, 
Alevandro, Desolina; Agrícola, Beterraba, Aldegunda, Alce, Aleluia, Amazonas, América do Sul, Azia, Café, Chá, Barrigudinha, Sereia, Asteróide, Doril, Morrendo, Islâmia, Céu Azul, Chariana, Alcazur, Dosolina, Horinando, Trucoeme, Furibundo, Hypotenusa, Gildevarnia, Magnésia, Liatrudes, Justiça, Abdevael, Pombinha, Menininha, Mocinha, Gildevar, Altamirantes, Vivetildes.

2. Tenha havido erro de grafia quando o cartorário registrou o...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Nunca será tarde para ser feliz. Viva o hoje, o agora. Viva seus sonhos.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!