A Lei 9.807/99 disciplina a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas; também instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispôs sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
O Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas prevê a substituição do nome (Art. 9º da Lei 9.807/99), que deve ser determinada em sentença judicial e pode se estender ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou...
Respostas a questões como: Um nome que causa constrangimento ou vexame pode ser alterado? Como fazer? É preciso ajuizar uma ação judicial? É preciso contratar um advogado? O que pode ser alterado nos Cartórios Extrajudiciais? Quando é permitido alterar o prenome? E o sobrenome? É possível acrescentar o sobrenome dos avós? E no caso de adoção de pessoa maior de idade?
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terça-feira, 17 de dezembro de 2013
MUDANÇA DE NOME DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS
terça-feira, 23 de outubro de 2007
NOMES ESTRANHOS QUE CAUSAM CONSTRANGIMENTO
NOMES
ESTRANHOS QUE CAUSAM CONSTRANGIMENTO
Não é incomum encontrar pessoas
registradas com nomes pouco comuns, que soem extravagantes e tragam sério
desconforto aos seus portadores.
O etnógrafo Mário Souto Maior, um dos
mais originais pesquisadores do Nordeste, publicou, na década de 1970, o livro Nomes próprios pouco comuns, pela
Fundação Joaquim Nabuco, como contribuição ao estudo da antroponímia
brasileira.
Pesquisando em diversas fontes, como
guias telefônicos, jornais e publicações de órgãos do governo, chegou a um...
É POSSÍVEL A TROCA DE NOMES?
O nome é um bem que integra a personalidade de uma pessoa, recebendo ampla proteção no ordenamento jurídico brasileiro. Por ele somos reconhecidos e identificados. Impera o princípio da inalterabilidade do nome, como regra.
Digamos que:
Entretanto, legislação disponibiliza a alteração do nome em algumas situações particulares, além daquelas em que o nome possa expor o seu portador ao ridículo e à humilhação.
Digamos que:
1. Você carregue um nome esdrúxulo, estranho. Chame-se, por exemplo, Dionéia, Jesusa, Edelvânia, Maxtena,
Alevandro, Desolina; Agrícola, Beterraba, Aldegunda, Alce, Aleluia, Amazonas, América do Sul, Azia, Café, Chá, Barrigudinha, Sereia, Asteróide, Doril, Morrendo, Islâmia, Céu Azul, Chariana, Alcazur, Dosolina, Horinando, Trucoeme, Furibundo, Hypotenusa, Gildevarnia, Magnésia, Liatrudes, Justiça, Abdevael, Pombinha, Menininha, Mocinha, Gildevar, Altamirantes, Vivetildes.
2. Tenha havido erro de grafia quando o cartorário registrou o...
Alevandro, Desolina; Agrícola, Beterraba, Aldegunda, Alce, Aleluia, Amazonas, América do Sul, Azia, Café, Chá, Barrigudinha, Sereia, Asteróide, Doril, Morrendo, Islâmia, Céu Azul, Chariana, Alcazur, Dosolina, Horinando, Trucoeme, Furibundo, Hypotenusa, Gildevarnia, Magnésia, Liatrudes, Justiça, Abdevael, Pombinha, Menininha, Mocinha, Gildevar, Altamirantes, Vivetildes.
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Nunca será tarde para ser feliz. Viva o hoje, o agora. Viva seus sonhos.
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