A Lei 9.807/99 disciplina a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas; também instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispôs sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
O Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas prevê a substituição do nome (Art. 9º da Lei 9.807/99), que deve ser determinada em sentença judicial e pode se estender ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou...
Respostas a questões como: Um nome que causa constrangimento ou vexame pode ser alterado? Como fazer? É preciso ajuizar uma ação judicial? É preciso contratar um advogado? O que pode ser alterado nos Cartórios Extrajudiciais? Quando é permitido alterar o prenome? E o sobrenome? É possível acrescentar o sobrenome dos avós? E no caso de adoção de pessoa maior de idade?
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terça-feira, 17 de dezembro de 2013
MUDANÇA DE NOME DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Nunca será tarde para ser feliz. Viva o hoje, o agora. Viva seus sonhos.
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