Dadas as complexidades desse tipo de requerimento e o número reduzido de requerimentos, a atribuição para o procedimento da alteração de nome completo formulado com fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.807/99, no Estado de São Paulo, é exercida de forma exclusiva pela 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, como único juízo...
Respostas a questões como: Um nome que causa constrangimento ou vexame pode ser alterado? Como fazer? É preciso ajuizar uma ação judicial? É preciso contratar um advogado? O que pode ser alterado nos Cartórios Extrajudiciais? Quando é permitido alterar o prenome? E o sobrenome? É possível acrescentar o sobrenome dos avós? E no caso de adoção de pessoa maior de idade?
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terça-feira, 14 de novembro de 2017
ALTERAÇÃO DE NOME COMPLETO. PROGRAMA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
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