Dadas as complexidades desse tipo de requerimento e o número reduzido de requerimentos, a atribuição para o procedimento da alteração de nome completo formulado com fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.807/99, no Estado de São Paulo, é exercida de forma exclusiva pela 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, como único juízo...
Respostas a questões como: Um nome que causa constrangimento ou vexame pode ser alterado? Como fazer? É preciso ajuizar uma ação judicial? É preciso contratar um advogado? O que pode ser alterado nos Cartórios Extrajudiciais? Quando é permitido alterar o prenome? E o sobrenome? É possível acrescentar o sobrenome dos avós? E no caso de adoção de pessoa maior de idade?
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terça-feira, 14 de novembro de 2017
ALTERAÇÃO DE NOME COMPLETO. PROGRAMA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
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terça-feira, 17 de dezembro de 2013
SEU NOME APRESENTA ERRO DE GRAFIA. É POSSÍVEL ALTERÁ-LO
Se o seu nome (ou sobrenome) foi registrado de forma errada, com erro de grafia, é possível corrigi-lo por simples petição, que deve ser apresentada diretamente no próprio cartório onde registrado.
Exemplo deste tipo de erro é "Creusa" por "Cleusa" e "Crovis", por "Clovis", como também os nomes de origem estrangeira.
O pedido pode ser assinado pelo interessado ou procurador.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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Nunca será tarde para ser feliz. Viva o hoje, o agora. Viva seus sonhos.
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