A Lei 9.807/99 disciplina a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas; também instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispôs sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
O Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas prevê a substituição do nome (Art. 9º da Lei 9.807/99), que deve ser determinada em sentença judicial e pode se estender ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou...
Respostas a questões como: Um nome que causa constrangimento ou vexame pode ser alterado? Como fazer? É preciso ajuizar uma ação judicial? É preciso contratar um advogado? O que pode ser alterado nos Cartórios Extrajudiciais? Quando é permitido alterar o prenome? E o sobrenome? É possível acrescentar o sobrenome dos avós? E no caso de adoção de pessoa maior de idade?
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terça-feira, 17 de dezembro de 2013
MUDANÇA DE NOME DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS
ALTERAÇÃO DE NOME PELA ADOÇÃO
É possível a adoção de crianças, adolescente ou adultos.
Quando alguém é adotado (por decisão judicial), o sobrenome do adotante pode substituir o antigo sobrenome do adotado.
Se o adotado é menor de idade, seu prenome também pode ser alterado.
Saiba mais acessando ADOÇÃO DE PESSOAS MAIORES DE 18 ANOS: POSSIBILIDADE, PROCEDIMENTO E MODELO DE PETIÇÃO.
Quando alguém é adotado (por decisão judicial), o sobrenome do adotante pode substituir o antigo sobrenome do adotado.
Se o adotado é menor de idade, seu prenome também pode ser alterado.
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
ALTERAÇÃO DE NOME POR MUDANÇA DE SEXO
O Estado autorizou a mudança de sexo, inclusive pela rede pública de saúde.
Se não existe a mudança de sexo, geneticamente falando, o estereótipo é alterado, definitivamente. Atualmente, existem decisões autorizando a mudança no registro civil, apesar de ser ainda questão polêmica entre os magistrados: "Deus criou apenas dois sexos" x "dignidade da pessoa humana" [ele (ou ela) sempre se sentiu mulher (ou homem); hoje pode realizar-se plenamente como pessoa].
Se não existe a mudança de sexo, geneticamente falando, o estereótipo é alterado, definitivamente. Atualmente, existem decisões autorizando a mudança no registro civil, apesar de ser ainda questão polêmica entre os magistrados: "Deus criou apenas dois sexos" x "dignidade da pessoa humana" [ele (ou ela) sempre se sentiu mulher (ou homem); hoje pode realizar-se plenamente como pessoa].
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
OS CARTÓRIOS NÃO DEVEM ACEITAR NOMES QUE EXPONHAM AS PESSOAS AO RIDÍCULO
Não falta imaginação ao brasileiro.
Mário Souto Maior registrou, na década de 70, no livro Nomes próprios pouco comuns, centenas de nomes estranhos encontrados em guias telefônicos, jornais e publicações oficiais.
Marcas, combinação dos nomes da mãe e do pai, frases, lugares, trocadilhos, um evento, qualquer palavra pode ser tomada ou combinada para nomear o infeliz rebento: Gilete Queiroga de Castro, Diário da Noite, Antonio Dodói, Abecê Nogueira; Barrigudinha Seleida; Eclesiaste Cardeal da Costa; José Amâncio e Seus Trinta e Nove, Waldemar Valente, Prodamor de Marichá e Marimé (Junção de "produto do amor de Mariano Chagas e Maria Amélia"), Veneza Americana Derecife, Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado; Magnésia Bisurada do...
Mário Souto Maior registrou, na década de 70, no livro Nomes próprios pouco comuns, centenas de nomes estranhos encontrados em guias telefônicos, jornais e publicações oficiais.
Marcas, combinação dos nomes da mãe e do pai, frases, lugares, trocadilhos, um evento, qualquer palavra pode ser tomada ou combinada para nomear o infeliz rebento: Gilete Queiroga de Castro, Diário da Noite, Antonio Dodói, Abecê Nogueira; Barrigudinha Seleida; Eclesiaste Cardeal da Costa; José Amâncio e Seus Trinta e Nove, Waldemar Valente, Prodamor de Marichá e Marimé (Junção de "produto do amor de Mariano Chagas e Maria Amélia"), Veneza Americana Derecife, Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado; Magnésia Bisurada do...
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HOMONÍMIA. SE VOCÊ TEM UM NOME COMUM, PODE ALTERÁ-LO
A homonínia ocorre quando duas ou mais pessoas apresentam os mesmos nomes e prenomes.
É comum com nomes muito simples e mais curtos: José da Silva, João de Barros, Maria Aparecida da Silva.
Pode causar problemas à vida da pessoa, pois o outro, com mesmo nome, pode sofrer embaraços financeiros ou em sua atividade profissional.
Por esse motivo, a Lei de Registros Públicos faculta ao interessado a...
É comum com nomes muito simples e mais curtos: José da Silva, João de Barros, Maria Aparecida da Silva.
Pode causar problemas à vida da pessoa, pois o outro, com mesmo nome, pode sofrer embaraços financeiros ou em sua atividade profissional.
Por esse motivo, a Lei de Registros Públicos faculta ao interessado a...
SEU NOME APRESENTA ERRO DE GRAFIA. É POSSÍVEL ALTERÁ-LO
Se o seu nome (ou sobrenome) foi registrado de forma errada, com erro de grafia, é possível corrigi-lo por simples petição, que deve ser apresentada diretamente no próprio cartório onde registrado.
Exemplo deste tipo de erro é "Creusa" por "Cleusa" e "Crovis", por "Clovis", como também os nomes de origem estrangeira.
O pedido pode ser assinado pelo interessado ou procurador.
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Nunca será tarde para ser feliz. Viva o hoje, o agora. Viva seus sonhos.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
