VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

terça-feira, 14 de novembro de 2017

ALTERAÇÃO DE NOME COMPLETO. PROGRAMA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO

Dadas as complexidades desse tipo de requerimento e o número reduzido de requerimentos, a atribuição para o procedimento da alteração de nome completo formulado com fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.807/99, no Estado de São Paulo, é exercida de forma exclusiva pela 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, como único juízo...

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

quinta-feira, 12 de maio de 2016

RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE CASAMENTO (RETIFICAÇÃO DE NOME NO CARTÓRIO)

Vistos.Trata-se de ação de retificação de assento de casamento deduzido por Nanci Aparecia Ferreira em que se pretende a inserção do patronímico materno Souza para que conste “Nanci Aparecida de Souza” devido à ausência de sobrenomes na lavratura original do registro. Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita.Deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 14).Manifestou-se o Ministério Público, requerendo que fosse aditada a inicial para o fim de que a retificação seja feita ...

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

MUDANÇA DE NOME DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS

A Lei 9.807/99 disciplina a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas; também instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispôs sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas prevê a substituição do nome (Art. 9º da Lei 9.807/99), que deve ser determinada em sentença judicial e pode se estender ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou...

ALTERAÇÃO DE NOME PELA ADOÇÃO

É possível a adoção de crianças, adolescente ou adultos.
Quando alguém é adotado (por decisão judicial), o sobrenome do adotante pode substituir o antigo sobrenome do adotado.
Se o adotado é menor de idade, seu prenome também pode ser alterado.
Saiba mais acessando ADOÇÃO DE PESSOAS MAIORES DE 18 ANOS: POSSIBILIDADE, PROCEDIMENTO E MODELO DE PETIÇÃO.

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Há mais postagens neste blog que talvez interesse a você. Faça também uma visita aos outros blogs: é só acessar os blogs:
e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

ALTERAÇÃO DE NOME POR MUDANÇA DE SEXO

O Estado autorizou a mudança de sexo, inclusive pela rede pública de saúde.
Se não existe a mudança de sexo, geneticamente falando, o estereótipo é alterado, definitivamente. Atualmente, existem decisões autorizando a mudança no registro civil, apesar de ser ainda questão polêmica entre os magistrados: "Deus criou apenas dois sexos" x "dignidade da pessoa humana" [ele (ou ela) sempre se sentiu mulher (ou homem); hoje pode realizar-se plenamente como pessoa].

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


OS CARTÓRIOS NÃO DEVEM ACEITAR NOMES QUE EXPONHAM AS PESSOAS AO RIDÍCULO

Não falta imaginação ao brasileiro. 
Mário Souto Maior registrou, na década de 70, no livro Nomes próprios pouco comuns, centenas de nomes estranhos encontrados em guias telefônicos, jornais e publicações oficiais.
Marcas, combinação dos nomes da mãe e do pai, frases, lugares, trocadilhos, um evento, qualquer palavra pode ser tomada ou combinada para nomear o infeliz rebento: Gilete Queiroga de Castro, Diário da Noite, Antonio Dodói, Abecê Nogueira; Barrigudinha Seleida; Eclesiaste Cardeal da Costa; José Amâncio e Seus Trinta e Nove, Waldemar Valente, Prodamor de Marichá e Marimé (Junção de "produto do amor de Mariano Chagas e Maria Amélia"), Veneza Americana Derecife, Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado; Magnésia Bisurada do...

HOMONÍMIA. SE VOCÊ TEM UM NOME COMUM, PODE ALTERÁ-LO

A homonínia ocorre quando duas ou mais pessoas apresentam os mesmos nomes e prenomes.
É comum com nomes muito simples e mais curtos: José da Silva, João de Barros, Maria Aparecida da Silva.
Pode causar problemas à vida da pessoa, pois o outro, com mesmo nome, pode sofrer embaraços financeiros ou em sua atividade profissional.
Por esse motivo, a Lei de Registros Públicos faculta ao interessado a...

SEU NOME APRESENTA ERRO DE GRAFIA. É POSSÍVEL ALTERÁ-LO

Se o seu nome (ou sobrenome) foi registrado de forma errada, com erro de grafia, é possível corrigi-lo por simples petição, que deve ser apresentada diretamente no próprio cartório onde registrado.
Exemplo deste tipo de erro é "Creusa" por "Cleusa" e "Crovis", por "Clovis", como também os nomes de origem estrangeira.
O pedido pode ser assinado pelo interessado ou procurador.

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Faça uma visita aos blogs. É só clicar nos links:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Nome "Santa" causava constrangimento: como alterar o seu nome?

Pessoa que se sente incomodada pode alterá-lo perante o registro público

Pessoa que se sente incomodada e constrangida com o próprio nome, conseguindo provar as situações vexatórias por que passa, pode alterá-lo perante o registro público. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que negou a uma moradora da Comarca de Pelotas a alteração no seu registro civil. O acórdão foi lavrado no dia 1º de agosto.

Santa Letícia da Silva ingressou com Ação de Retificação de Registro Civil com o objetivo de vir a assinar, apenas, Letícia da Silva. Disse que Letícia é seu prenome desde tenra idade, sendo assim reconhecida por todos. Garantiu que ser chamada de ‘‘Santa’’ só tem lhe trazido constrangimentos e humilhações, em função de

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Juiz determina retificação de registro de nascimento de transexual

Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
Nascido e registrado do sexo masculino, mas apesar de nascer homem, afirma que nunca se sentiu assim e cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente femininos. Agora, conquistou na justiça o direito de não ser mais W., mas sim D.. Diante do exposto, o juiz de direito de Rio Brilhante, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, determinou a retificação de seu registro de nascimento no cartório.

A transexual alegou que com o prenome “W.” já passou por várias situações vexatórias, vez que

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

É possível alterar registro de nascimento para excluir nome de ex-padrasto


Para o ministro, o ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação da alteração do sobrenome materno em decorrência do casamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível alteração, no registro de nascimento de filho, para dele constar somente o nome de solteira de sua mãe, excluindo o sobrenome de seu ex-padrasto.

A filha recorreu ao STJ após ter seu pedido de retificação de registro negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o tribunal estadual, a eventual alteração ulterior de nome da genitora, em decorrência de

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

TJ concede direito à inclusão de sobrenome materno omitido no nascimento à peticionária com restrição em seu nome


Câmara reformou sentença que negou retificação do registro da autora, a qual justificou o pedido com o desejo de aproximação às suas raízes familiares

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negara o direito de retificar o nome com a inclusão do sobrenome de sua mãe. Ela justificou o pedido com o desejo de aproximação às suas raízes familiares. Na época, sustentou, tal omissão era praxe nos cartórios de registro civil. Na comarca, o pedido foi negado em razão da...

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

O STJ e as possibilidades de mudança no registro civil


STJ vem firmando jurisprudência sobre o tema, com julgados que inovam nessa área do Direito de Família

O nome é mais que um acessório ou simples denominação. Ele é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata do assunto em seu Capítulo II, esclarecendo que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

É possível incluir sobrenome do cônjuge depois do casamento


A Turma entendeu que a legislação sobre a inclusão do sobrenome do cônjuge não deve ser limitada à data do casamento

É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina alegava não ser possível a inclusão, nos termos da legislação atual.

terça-feira, 23 de outubro de 2007

O NOME FOI GRAFADO INCORRETAMENTE. COMO CORRIGIR?

É possível a alteração do nome, se houve erro na grafia quando do registro de nascimento .

Erros dessa espécie são bastante comuns e abarcam exemplos como Carme, quando deveria ser Carmem; Vauderlei, quando se pretendia Vanderlei; Jesusa, quando o correto seria Jerusa; Kele ou Queli, quando a grafia seria Kelly; Suili e Macelo, quando deveriam ser registrados Sueli e Marcelo.

O artigo 110 da Lei 6.015/73 prevê a correção de erro evidente, por pedido dirigido diretamente ao cartório onde conste o assentamento:

Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

Isso significa que, se o erro de grafia é evidente, não há a necessidade da contratação de um advogado, porque a lei garante ao interessado, por petição elaborada pelo requerente, seu representante legal (pai, mãe, tutor ou curador) ou procurador constituído, que reivindique a alteração no cartório de registro civil (o cartório onde são registrados os nascimentos, casamentos, divórcios, óbitos).

NOMES ESTRANHOS QUE CAUSAM CONSTRANGIMENTO

 NOMES ESTRANHOS QUE CAUSAM CONSTRANGIMENTO

Não é incomum encontrar pessoas registradas com nomes pouco comuns, que soem extravagantes e tragam sério desconforto aos seus portadores.

O etnógrafo Mário Souto Maior, um dos mais originais pesquisadores do Nordeste, publicou, na década de 1970, o livro Nomes próprios pouco comuns, pela Fundação Joaquim Nabuco, como contribuição ao estudo da antroponímia brasileira.

Pesquisando em diversas fontes, como guias telefônicos, jornais e publicações de órgãos do governo, chegou a um...

É POSSÍVEL A TROCA DE NOMES?

O nome é um bem que integra a personalidade de uma pessoa, recebendo ampla proteção no  ordenamento jurídico brasileiro. Por ele somos reconhecidos e identificados. Impera o princípio da inalterabilidade do nome, como regra. 
Entretanto,  legislação disponibiliza a alteração do nome em algumas situações particulares, além daquelas em que o nome possa expor o seu portador ao ridículo e à humilhação. 

Digamos que:
1. Você carregue um nome esdrúxulo, estranho. Chame-se, por exemplo, Dionéia, Jesusa, Edelvânia, Maxtena, 
Alevandro, Desolina; Agrícola, Beterraba, Aldegunda, Alce, Aleluia, Amazonas, América do Sul, Azia, Café, Chá, Barrigudinha, Sereia, Asteróide, Doril, Morrendo, Islâmia, Céu Azul, Chariana, Alcazur, Dosolina, Horinando, Trucoeme, Furibundo, Hypotenusa, Gildevarnia, Magnésia, Liatrudes, Justiça, Abdevael, Pombinha, Menininha, Mocinha, Gildevar, Altamirantes, Vivetildes.

2. Tenha havido erro de grafia quando o cartorário registrou o...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Nunca será tarde para ser feliz. Viva o hoje, o agora. Viva seus sonhos.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!