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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Nome "Santa" causava constrangimento: como alterar o seu nome?

Pessoa que se sente incomodada pode alterá-lo perante o registro público

Pessoa que se sente incomodada e constrangida com o próprio nome, conseguindo provar as situações vexatórias por que passa, pode alterá-lo perante o registro público. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que negou a uma moradora da Comarca de Pelotas a alteração no seu registro civil. O acórdão foi lavrado no dia 1º de agosto.

Santa Letícia da Silva ingressou com Ação de Retificação de Registro Civil com o objetivo de vir a assinar, apenas, Letícia da Silva. Disse que Letícia é seu prenome desde tenra idade, sendo assim reconhecida por todos. Garantiu que ser chamada de ‘‘Santa’’ só tem lhe trazido constrangimentos e humilhações, em função de

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Juiz determina retificação de registro de nascimento de transexual

Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
Nascido e registrado do sexo masculino, mas apesar de nascer homem, afirma que nunca se sentiu assim e cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente femininos. Agora, conquistou na justiça o direito de não ser mais W., mas sim D.. Diante do exposto, o juiz de direito de Rio Brilhante, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, determinou a retificação de seu registro de nascimento no cartório.

A transexual alegou que com o prenome “W.” já passou por várias situações vexatórias, vez que

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

É possível alterar registro de nascimento para excluir nome de ex-padrasto


Para o ministro, o ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação da alteração do sobrenome materno em decorrência do casamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível alteração, no registro de nascimento de filho, para dele constar somente o nome de solteira de sua mãe, excluindo o sobrenome de seu ex-padrasto.

A filha recorreu ao STJ após ter seu pedido de retificação de registro negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o tribunal estadual, a eventual alteração ulterior de nome da genitora, em decorrência de

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

TJ concede direito à inclusão de sobrenome materno omitido no nascimento à peticionária com restrição em seu nome


Câmara reformou sentença que negou retificação do registro da autora, a qual justificou o pedido com o desejo de aproximação às suas raízes familiares

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negara o direito de retificar o nome com a inclusão do sobrenome de sua mãe. Ela justificou o pedido com o desejo de aproximação às suas raízes familiares. Na época, sustentou, tal omissão era praxe nos cartórios de registro civil. Na comarca, o pedido foi negado em razão da...

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

O STJ e as possibilidades de mudança no registro civil


STJ vem firmando jurisprudência sobre o tema, com julgados que inovam nessa área do Direito de Família

O nome é mais que um acessório ou simples denominação. Ele é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata do assunto em seu Capítulo II, esclarecendo que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

É possível incluir sobrenome do cônjuge depois do casamento


A Turma entendeu que a legislação sobre a inclusão do sobrenome do cônjuge não deve ser limitada à data do casamento

É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina alegava não ser possível a inclusão, nos termos da legislação atual.

terça-feira, 23 de outubro de 2007

O NOME FOI GRAFADO INCORRETAMENTE. COMO CORRIGIR?

É possível a alteração do nome, se houve erro na grafia quando do registro de nascimento .

Erros dessa espécie são bastante comuns e abarcam exemplos como Carme, quando deveria ser Carmem; Vauderlei, quando se pretendia Vanderlei; Jesusa, quando o correto seria Jerusa; Kele ou Queli, quando a grafia seria Kelly; Suili e Macelo, quando deveriam ser registrados Sueli e Marcelo.

O artigo 110 da Lei 6.015/73 prevê a correção de erro evidente, por pedido dirigido diretamente ao cartório onde conste o assentamento:

Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

Isso significa que, se o erro de grafia é evidente, não há a necessidade da contratação de um advogado, porque a lei garante ao interessado, por petição elaborada pelo requerente, seu representante legal (pai, mãe, tutor ou curador) ou procurador constituído, que reivindique a alteração no cartório de registro civil (o cartório onde são registrados os nascimentos, casamentos, divórcios, óbitos).

NOMES ESTRANHOS QUE CAUSAM CONSTRANGIMENTO

 NOMES ESTRANHOS QUE CAUSAM CONSTRANGIMENTO

Não é incomum encontrar pessoas registradas com nomes pouco comuns, que soem extravagantes e tragam sério desconforto aos seus portadores.

O etnógrafo Mário Souto Maior, um dos mais originais pesquisadores do Nordeste, publicou, na década de 1970, o livro Nomes próprios pouco comuns, pela Fundação Joaquim Nabuco, como contribuição ao estudo da antroponímia brasileira.

Pesquisando em diversas fontes, como guias telefônicos, jornais e publicações de órgãos do governo, chegou a um...

É POSSÍVEL A TROCA DE NOMES?

O nome é um bem que integra a personalidade de uma pessoa, recebendo ampla proteção no  ordenamento jurídico brasileiro. Por ele somos reconhecidos e identificados. Impera o princípio da inalterabilidade do nome, como regra. 
Entretanto,  legislação disponibiliza a alteração do nome em algumas situações particulares, além daquelas em que o nome possa expor o seu portador ao ridículo e à humilhação. 

Digamos que:
1. Você carregue um nome esdrúxulo, estranho. Chame-se, por exemplo, Dionéia, Jesusa, Edelvânia, Maxtena, 
Alevandro, Desolina; Agrícola, Beterraba, Aldegunda, Alce, Aleluia, Amazonas, América do Sul, Azia, Café, Chá, Barrigudinha, Sereia, Asteróide, Doril, Morrendo, Islâmia, Céu Azul, Chariana, Alcazur, Dosolina, Horinando, Trucoeme, Furibundo, Hypotenusa, Gildevarnia, Magnésia, Liatrudes, Justiça, Abdevael, Pombinha, Menininha, Mocinha, Gildevar, Altamirantes, Vivetildes.

2. Tenha havido erro de grafia quando o cartorário registrou o...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Nunca será tarde para ser feliz. Viva o hoje, o agora. Viva seus sonhos.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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