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terça-feira, 23 de outubro de 2007

É POSSÍVEL A TROCA DE NOMES?

O nome é um bem que integra a personalidade de uma pessoa, recebendo ampla proteção no  ordenamento jurídico brasileiro. Por ele somos reconhecidos e identificados. Impera o princípio da inalterabilidade do nome, como regra. 
Entretanto,  legislação disponibiliza a alteração do nome em algumas situações particulares, além daquelas em que o nome possa expor o seu portador ao ridículo e à humilhação. 

Digamos que:
1. Você carregue um nome esdrúxulo, estranho. Chame-se, por exemplo, Dionéia, Jesusa, Edelvânia, Maxtena, 
Alevandro, Desolina; Agrícola, Beterraba, Aldegunda, Alce, Aleluia, Amazonas, América do Sul, Azia, Café, Chá, Barrigudinha, Sereia, Asteróide, Doril, Morrendo, Islâmia, Céu Azul, Chariana, Alcazur, Dosolina, Horinando, Trucoeme, Furibundo, Hypotenusa, Gildevarnia, Magnésia, Liatrudes, Justiça, Abdevael, Pombinha, Menininha, Mocinha, Gildevar, Altamirantes, Vivetildes.

2. Tenha havido erro de grafia quando o cartorário registrou o...
seu nome. Por exemplo: Carme, Vauderlei, Jesusa, Kele, Queli,  

3. Seu nome seja tipicamente feminino e você é homem; ou você é mulher e tenha um nome tipicamente masculino (por exemplo, Gilmar).

4. O seu sobrenome (ou o de seu pai) foi grafado erroneamente.

5. Você se case ou se divorcie.

6. Você seja adotado por alguém (é possível adotar tanto pessoas menores como menores de idade). 

7. O seu sobrenome é diferente do de seus irmãos.

8. Você deseja incorporar ao seu nome o nome de seu pai ou o de seus avós.

9. Você tem o mesmo sobrenome de sua mãe ou suas irmãs. Isso é possível, uma vez que conheci uma família em que todas as mulheres chamavam-se "Maria da Conceição", por "tradição": a mãe, a avó e todas as filhas.

10. Soe de forma extravagante, estranha, a combinação dos termos que compõem o seu nome, como em Amável Pinto,  Brasil Mineiro, Morrendo das Dores, Rego Grande, Pinto Pequeno, e isso lhe cause constrangimento.



11. Você é menor de idade ou tem dezoito anos e não gosta do seu nome.

Em todos esses casos existe a possibilidade da mudança de nome. Alguns procedimentos são mais simples e rápidos. Outros, mais complexos. 

Nas próximas postagens, dissertarei acerca de cada uma delas e das exigências legais para a alteração.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

2 comentários:

Anônimo disse...

Vou casar o ano que vem. Eu e o meu marido podemos adotar o mesmo sobrenome? Ele o meu e eu o dele?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Sim, é possível que vocês dois tenham o mesmo sobrenome, um adotando o do outro.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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