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terça-feira, 23 de outubro de 2007

O NOME FOI GRAFADO INCORRETAMENTE. COMO CORRIGIR?

É possível a alteração do nome, se houve erro na grafia quando do registro de nascimento .

Erros dessa espécie são bastante comuns e abarcam exemplos como Carme, quando deveria ser Carmem; Vauderlei, quando se pretendia Vanderlei; Jesusa, quando o correto seria Jerusa; Kele ou Queli, quando a grafia seria Kelly; Suili e Macelo, quando deveriam ser registrados Sueli e Marcelo.

O artigo 110 da Lei 6.015/73 prevê a correção de erro evidente, por pedido dirigido diretamente ao cartório onde conste o assentamento:

Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

Isso significa que, se o erro de grafia é evidente, não há a necessidade da contratação de um advogado, porque a lei garante ao interessado, por petição elaborada pelo requerente, seu representante legal (pai, mãe, tutor ou curador) ou procurador constituído, que reivindique a alteração no cartório de registro civil (o cartório onde são registrados os nascimentos, casamentos, divórcios, óbitos).

Se o requerente tiver domicílio em localidade diferente de onde tem o seu assentamento, pode requerê-lo no cartório do local de onde reside (por exemplo, nos casos em que alguém nasceu em Pernambuco ou no Rio Grande do Sul e mora em São Paulo). 

REQUERIMENTO
Em geral, os cartórios disponibilizam - inclusive na Internet - o requerimento, que deve ser preenchido pelo interessado (representante legal ou procurador).
À guisa de ilustração, trago o modelo preparado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Campinas, que pode ser acessado no endereço http://www.1registrocivilcampinas.com.br/site/requerimentos.php:


REQUERIMENTO



Ilustríssimo Senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Campinas
______________________________, _____________, _____________,
(nome) (nacionalidade) (estado civil)
____________________, residente ___________________________
(doc. Identidade) (endereço)
__________________________________________
(complemento endereço)
vem solicitar seja retificado o assento n. ______________, fls. ______________ do livro _________________, nos termos do artigo 110 da Lei n. 6.015/73.
Consta: (indicar o erro)
______________________________________________________________________________
Para que fique constando:
____________________________________________________________________________
Termos em que,
P. Deferimento.
Campinas, ____ de ____________________ de ______.
______________________________________
1) Reconhecer a firma do(a) requerente ou assinar o requerimento perante funcionário do cartório.
2) Juntar documentos comprobatórios

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